Viagem
com crianças
Transportar, sem pagamento, crianças de até cinco
anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições
legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.
Crianças menores de 12 (doze) anos somente poderão viajar
com documento (R.G. preferencialmente ou certidão de nascimento),
acompanhados dos pais, ascentes (avós, bisavós e trisavós)
ou colaterais até o 3º grau (irmão ou tio maiores
de 18 anos) desde que comprovado documentalmente o parentesco.
A criança poderá viajar sem os pais e com autorização
quando estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada
pelos pais ou responsáveis por meio de declaração
registrada em cartório, constando dados completos da criança
e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da
viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis
durante a permanência fora.
Acima de 12 (doze) anos deverão portar o R.G., Certidão
de Nascimento ou R.G. Escolar.

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